Nova legislação do mercado de alimentos

Neste mês, começa a valer a nova norma sobre rotulagem nutricional de alimentos embalados aprovada pela Anvisa, que estabelece mudanças na embalagem frontal e na tabela nutricional de alimentos.

A medida foi criada com o objetivo de melhorar a legibilidade das informações nutricionais para que os consumidores possam fazer escolhas mais conscientes.

A nova norma provoca também uma reflexão da indústria para repensar a formulação dos alimentos, uma vez que o alto teor de determinados nutrientes certamente impactará na decisão dos consumidores, já que, a partir de agora, terão de destacar os produtos com alto teor de gordura saturada, sódio e açúcares.

Entenda as principais mudanças.

Tabela nutricional

A tabela nutricional também apresenta muitas mudanças. A declaração obrigatória de “açúcares totais”, “açúcares adicionados” e suas quantidades contará com uma coluna exclusiva na tabela.

Em relação ao seu formato, a tabela passará a ter regras de formatação específicas, como cor, espessura da linha, altura, tipos de letras, entre outras. Quanto à cor, o layout deverá empregar caracteres e linhas de cor 100% pretas aplicados em fundo branco.

Além disso, também deverá ser informado na tabela nutricional o número de porções contidas na embalagem, seguindo as regras para arredondamento e expressão dos valores definidas no Anexo VI da Instrução Normativa – IN nº 75, de 2020.

A famosa frase “* % Valores Diários de referência com base em uma dieta de 2.000 kcal…” não constará mais das tabelas nutricionais, dando lugar para a frase “*Percentual de valores diários fornecidos pela porção”.  

Sua localização também foi alterada e deverá estar sempre declarada nos rótulos da embalagem e de cada unidade de alimento nela contida, caso o produto tenha embalagem secundária. 

Rotulagem nutricional frontal

A grande novidade dessa nova legislação é a inserção das informações nutricionais no painel frontal da embalagem, que passará a ser obrigatória nos rótulos cujas quantidades de açúcares adicionados, gorduras saturadas ou sódio sejam iguais ou superiores aos limites definidos na legislação.

A rotulagem também passa a ter regras de formatação que devem ser seguidas, como cores e tamanhos, além da sua localização, que deve ser definida de acordo com o tipo de embalagem. 

Com essas mudanças, o consumidor encontrará nas embalagens a informação sempre localizada na parte superior do painel principal e em cor 100% preta aplicada em um fundo branco, como no exemplo abaixo:

Neste artigo fizemos um breve resumo das principais mudanças na legislação, mas procure saber e fique atento a todos os detalhes. 

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Fonte: Alimentus Consultoria e Assessoria